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18/12/2021

STF proibe majoração de ICMS para energia e telecom a partir de 2024

O Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira, 16, que os efeitos da decisão que considerou inconstitucional a cobrança de alíquotas maiores de ICMS sobre serviços de energia elétrica e telecomunicações passam a valer apenas em 2024. Com a decisão, estabelecida pelo voto de oito ministros (maioria), a Corte acabou atendendo a reivindicação de governadores, que solicitaram a modulação do julgamento.

A Corte aprovou o Tema 745 de repercussão geral, com a seguinte tese:
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Os efeitos da decisão que proibiu aos estados a cobrança das alíquotas majoradas de ICMS para os setores de energia elétrica e telecomunicações passam a valer a partir de 2024, segundo maioria formada em julgamento no STF. Nesta quinta-feira (16/12), o quórum de oito ministros necessários para a modulação dos efeitos da decisão foi atingido. Ainda segundo a decisão, ficam ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito, em 5 de fevereiro de 2021.

Prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli, relator dos embargos do recurso extraordinário 714.139 modifiou seu entendimento anterior e propôs a modulação a partir de 2024, depois de uma reunião no início de dezembro em que os estados pediam mais tempo para a diminuição das alíquotas nos setores de telecomunicações e energia elétrica. Dessa forma, os estados ganham mais dois anos de alíquotas aumentadas para os serviços de telecomunicações e energia elétrica.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro aposentado Marco Aurélio. Em seu voto, ele destacou a indispensabilidade dos setores de energia e telecomunicações. “O acréscimo na tributação não gera realocação dos recursos, porquanto insubstituíveis os itens. Daí a necessária harmonia com o desenho constitucional, presente a fragilidade do contribuinte frente à elevação da carga tributária.
Conforme fiz ver no julgamento do recurso extraordinário 1.043.313, Pleno, relator ministro Dias Toffoli, ‘a corda não pode arrebentar do lado mais fraco’”, disse.

ICMS menor para energia e telecomunicações só vale em 2024

Segundo o ministro, o desvirtuamento da técnica da seletividade, considerada a maior onerosidade sobre bens de primeira necessidade, não se compatibiliza com os fundamentos e objetivos contidos no texto constitucional, nos artigos 1o e 3o, seja sob o ângulo da dignidade da pessoa humana, seja sob a perspectiva do desenvolvimento nacional. Para ele, a decisão assegura os direitos e garantias do contribuinte e preserva a moldura desenhada pelo constituinte de 1988. “É hora de perceber que não há espaço para a sanha arrecadatória dos entes federados no que se sobreponha aos limites previstos no ditame maior”. O objetivo da decisão, afirmou o ministro, é buscar justiça fiscal.

A decisão tem repercussão geral definida, vinculando o Poder Judiciário.
Assim, o entendimento deverá ser aplicado no julgamento de eventuais ações diretas de inconstitucionalidade e ações individuais que questionem leis estaduais sobre o tema. A proposta de modulação a partir de 2024 foi feita pelo relator, Dias Toffoli, após uma reunião no começo do mês em que os estados pediam maior tempo para se organizarem e diminuírem as alíquotas praticadas nos setores.
Na ocasião, os representantes estaduais alertaram que caso não fosse possível a modulação a partir de 2024, todos os Planos Plurianuais aprovados em 2020 e válidos até 2023 ficariam inviabilizados em suas diretrizes, objetivos e metas. Segundo cálculos do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), o impacto é de R$ 26,6 bilhões anuais. A conta usa o ano de 2019 como parâmetro. Dessa forma, percebe-se em casos tributários o esforço do Supremo em evitar colapso nas contas públicas.2

A decisão se refere a um processo envolvendo o Estado de Santa Catarina, movido pelas Lojas Americanas, em repercussão geral. O Estado tem uma alíquota de 25% de ICMS para os setores elétrico e de comunicação, frente a uma alíquota geral de 17%. O julgamento da modulação dos efeitos tinha sido suspenso pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e voltou à análise dos ministros na sexta-feira (10/12). Nesse meio tempo, Toffoli mudou o voto. Anteriormente, o relator tinha votado para que a decisão começasse a valer a partir do próximo exercício financeiro, isto é, em 2022.

Além de Dias Toffoli, até agora votaram a favor da modulação os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

STF: proibição de majoração de ICMS para energia e telecom só vale a partir de 2024