REGIME DE COMPETÊNCIA – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
É muito comum Gestores ou Donos de Negócio realizar todo o trabalho estudo financeiro sob a movimentação financeira vinculado ao caixa, estudos dos recursos com base somente nas entradas e saídas de caixa, ou, no que conhecemos, na Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC). Este tipo de análise incorre em potenciais riscos, e não retratará, através das demais Demonstrações Contábeis existentes e legais, com fidelidade o retrato da empresa com base nos normativos técnicos Contábeis.
Neste aspecto também, poderá sofrer sanções fiscais no descumprimento da aplicabilidade da Contabilidade Societária (Lei. 6.404 de 1976), principalmente quando a empresa for optante ou enquadrada, por obrigatoriedade legal, Regime de Apuração do Lucro Real.
Por definição, o Lucro Real é (Art. 258. do Decreto 9.580 de 2018 – Regulamento do Imposto de Renda) o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Regulamento.
No entanto, embora conceitualmente bem objetivo na definição do Planejamento Tributário ou pela Obrigatoriedade Legal, por meio da Legislação Fiscal, do negócio estar vinculado à opção tributária do Lucro Real, é verificado certo incomodo dos gestores, principalmente aqueles não ambientalizado com regras contábeis e tributárias, em entender as regras contábeis com base no conceito do Regime de Competência, aplicabilidade das Normas Internacionais da Contabilidade e principalmente a apuração dos tributos sobre a totalidade das receitas no mês, independentemente de ter performado o Faturamento em caixa, e no Lucro Fiscal, decorrido do Lucro Contábil após os ajustes de Adição e Redução estabelecido para empresas do Regime de Apuração do Lucro Real.
Aqui, nascem duas situações que impactam negativamente o caixa da Empresa:
1. O consumo de caixa por tributos apurados sobre o Faturamento e Lucro formado pela Competência, isto é, por Receitas e Despesas realizadas que independem de consumo ou geração de caixa;
2. O desafio de manter em menor índice possível a inadimplência da empresa. Afinal, as despesas realizadas, normalmente, são integralmente pagas, mas nem toda receita é integralmente recebida face a inadimplência.
Carece dizer, no entanto, que o Regime de Competência aplicada a escrituração contábil é de caráter obrigatório independentemente do Regime Tributário escolhido, seja ele Lucro Real, Lucro Arbitrário, Lucro Presumido, Simples Nacional ou Sem Fins Lucrativos/Filantrópico.
GESTÃO DO CONTAS A RECEBER E INADIMPLÊNCIA
Nesse formato, surge o trabalho e o empenho do Setor de Contas a Receber e/ou Setor de Cobrança das instituições alinhadas às rotinas do Setor Tributário da empresa optante pelo Lucro Real.
É de fundamental importância o controle periódico do Prazo Médio de Recebimento (PMR) no Fluxo do Faturamento, na Gestão do Contas a Receber, que se trata basicamente do prazo médio em dias do momento da venda ao recebimento total da venda.
O controle da Inadimplência revela uma percepção diferente do controle do Prazo Médio de Recebimento em relação ao Contas a Receber. Aqui, o período do PMR foi afetado, extrapolando o prazo do curso normal de venda, afetando o Fluxo de Caixa consolidando maior Consumo de Caixa (pagamento de custos, despesas e investimentos) do que Recebimentos (operação).
Nesse processo a assessoria tributária e a aplicabilidade dos normativos contábeis se torna um fator fundamental na redução do impacto no processo de cobrança da empresa, ajustando o planejamento tributário, sob a Elisão Fiscal, às Rotinas Contábeis que refletem os Fatos ocorridos face ao não recebimento dos valores anteriormente faturado.
CARTEIRA DE COBRANÇA E REFLEXOS TRIBUTÁRIOS
As empresas do Lucro Real guardam diversas situações tributárias que exige cuidado no processamento das despesas que são ou não dedutíveis para fins de se obter o valor que será utilizado para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que podem alcançar 34%. Isso também vale para Receita, estas realizadas, isto é, serviços efetivamente prestados ou vendas efetivamente executadas, que dão subsídio suficiente para apropriação no resultado contábil através Documento Fiscal.
A Receita das Vendas, Recebimento das Vendas e a Inadimplência possuem características contábeis distintas e por isso, também possuirão reflexos tributários importantes e que refletirão no caixa:
• Recebimentos Antecipados: são recursos recebidos antes da execução do serviço ou da venda do produto e que não carecem de tributação;
• Faturamento (Notas Fiscais): documento fiscal que documenta a execução do serviço ou a venda do produto, carecendo de tributação e de registro contábil como Receita, independente do Recebimento;
• PECLD Perdas Estimadas em Crédito de Liquidez Duvidosa (antigo PDD Provisão para Devedores Duvidosos): controle de valores inadimplente que, respeitadas as regras fiscais de “quantidade dos dias vencidos”, podem servir com base dedutível do Lucro para aplicabilidade das alíquotas do IRPJ e CSLL.
O controle analítico do Faturamento e seus reflexos na Inadimplência, cria a figura do PECLD. Amparado pelo Decreto que Regulamenta o Imposto de Renda, as perdas no recebimento de crédito poderão ser consideradas como despesas e, portanto, dedutível para apuração do Lucro e os Tributos incidentes no mesmo, respeitada algumas regras definidas no normativo.
O controle do Faturamento e os respectivos processo financeiro no momento da venda, podem definir ações importantes no setor tributário e contábil na preservação do caixa da empresa, atuando de forma íntegra e sob as regras tributárias.
O controle destes itens é permanente e mensal, sendo necessário a integração de setores como o Cobrança, Contas a Receber, Contabilidade e Tributário a fim de que sejam comprovadas documentalmente todas as movimentações ocorridas que possam refletir em redução na margem tributária da empresa.
A soma da Gestão no Faturamento, Contas a receber e Inadimplência, resulta em estabelecimento de Controles Internos livres de erros, que potencializa o resultado, preservando o Negócio da possíveis Contingências Fiscais e maior Gestão do Caixa da empresa.