O Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira, 16, que os efeitos da decisão que considerou inconstitucional a cobrança de alíquotas maiores de ICMS sobre serviços de energia elétrica e telecomunicações passam a valer apenas em 2024. Com a decisão, estabelecida pelo voto de oito ministros (maioria), a Corte acabou atendendo a reivindicação de governadores, que solicitaram a modulação do julgamento.
A Corte aprovou o Tema 745 de repercussão geral, com a seguinte tese:
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Os efeitos da decisão que proibiu aos estados a cobrança das alíquotas majoradas de ICMS para os setores de energia elétrica e telecomunicações passam a valer a partir de 2024, segundo maioria formada em julgamento no STF. Nesta quinta-feira (16/12), o quórum de oito ministros necessários para a modulação dos efeitos da decisão foi atingido. Ainda segundo a decisão, ficam ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito, em 5 de fevereiro de 2021.
Prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli, relator dos embargos do recurso extraordinário 714.139 modifiou seu entendimento anterior e propôs a modulação a partir de 2024, depois de uma reunião no início de dezembro em que os estados pediam mais tempo para a diminuição das alíquotas nos setores de telecomunicações e energia elétrica. Dessa forma, os estados ganham mais dois anos de alíquotas aumentadas para os serviços de telecomunicações e energia elétrica.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro aposentado Marco Aurélio. Em seu voto, ele destacou a indispensabilidade dos setores de energia e telecomunicações. “O acréscimo na tributação não gera realocação dos recursos, porquanto insubstituíveis os itens. Daí a necessária harmonia com o desenho constitucional, presente a fragilidade do contribuinte frente à elevação da carga tributária.
Conforme fiz ver no julgamento do recurso extraordinário 1.043.313, Pleno, relator ministro Dias Toffoli, ‘a corda não pode arrebentar do lado mais fraco’”, disse.
Segundo o ministro, o desvirtuamento da técnica da seletividade, considerada a maior onerosidade sobre bens de primeira necessidade, não se compatibiliza com os fundamentos e objetivos contidos no texto constitucional, nos artigos 1o e 3o, seja sob o ângulo da dignidade da pessoa humana, seja sob a perspectiva do desenvolvimento nacional. Para ele, a decisão assegura os direitos e garantias do contribuinte e preserva a moldura desenhada pelo constituinte de 1988. “É hora de perceber que não há espaço para a sanha arrecadatória dos entes federados no que se sobreponha aos limites previstos no ditame maior”. O objetivo da decisão, afirmou o ministro, é buscar justiça fiscal.
A decisão tem repercussão geral definida, vinculando o Poder Judiciário.
Assim, o entendimento deverá ser aplicado no julgamento de eventuais ações diretas de inconstitucionalidade e ações individuais que questionem leis estaduais sobre o tema. A proposta de modulação a partir de 2024 foi feita pelo relator, Dias Toffoli, após uma reunião no começo do mês em que os estados pediam maior tempo para se organizarem e diminuírem as alíquotas praticadas nos setores.
Na ocasião, os representantes estaduais alertaram que caso não fosse possível a modulação a partir de 2024, todos os Planos Plurianuais aprovados em 2020 e válidos até 2023 ficariam inviabilizados em suas diretrizes, objetivos e metas. Segundo cálculos do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), o impacto é de R$ 26,6 bilhões anuais. A conta usa o ano de 2019 como parâmetro. Dessa forma, percebe-se em casos tributários o esforço do Supremo em evitar colapso nas contas públicas.2
A decisão se refere a um processo envolvendo o Estado de Santa Catarina, movido pelas Lojas Americanas, em repercussão geral. O Estado tem uma alíquota de 25% de ICMS para os setores elétrico e de comunicação, frente a uma alíquota geral de 17%. O julgamento da modulação dos efeitos tinha sido suspenso pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e voltou à análise dos ministros na sexta-feira (10/12). Nesse meio tempo, Toffoli mudou o voto. Anteriormente, o relator tinha votado para que a decisão começasse a valer a partir do próximo exercício financeiro, isto é, em 2022.
Além de Dias Toffoli, até agora votaram a favor da modulação os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
STF: proibição de majoração de ICMS para energia e telecom só vale a partir de 2024